Prefeitura de Belém do Piauí

RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES DE BELÉM DO PIAUÌ

Data: 02/10/2017
Local: PREFEITURA MUNICIPAL
Horário:
Detalhes:
Com o objetivo de garantir um maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração e buscando a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas, a Prefeitura Municipal de Belém do Piauí, iniciará na próxima segunda-feira, 02 de outubro, o programa de recadastramento de todos os servidores efetivos municipais. O recadastramento, que abrangerá todos os servidores com lotação ativa na Prefeitura de Belém do Piauí, incluindo os servidores a disposição de outros órgãos (cedidos), será feito no período de 02 a 31 de outubro, no horário de 8:00 às 13:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal. Conforme o DECRETO Nº 177/2017, o servidor público efetivo deverá preencher a ficha de recadastramento apresentando original e cópia dos seguintes documentos: Ato de nomeação do servidor; declaração de lotação assinada pelo secretário ou por pessoa designada; Carteira de Identidade(RG); CPF; Título de Eleitor; Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio; Carteira de reservista (para servidores do sexo masculino); Comprovante com nº do PIS/PASEP; Comprovante de Residência; Certificado de conclusão do curso do Ensino Fundamental, Médio e Superior (conforme exige o cargo que ocupa); Carteira de registro profissional no Respectivo Conselho de Classe; Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado e Doutorado; Documentos comprobatórios da realização de cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional (Ex: certificados, declarações e outros); Carteira Nacional de Habilitação (Carteira de motorista); Carteira de Trabalho; Certidão de Nascimento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 2 fotos 3×4 e Declaração de não acumulação de cargos públicos estabelecidos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. O servidor público municipal que estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no mesmo prazo previsto para o recadastramento, justificativa e documentação comprobatória e deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do término do período cadastral, ou quando já possuir condições, a fim de regularizar sua situação cadastral. O decreto prevê ainda que, o servidor público municipal que no ato do recadastramento fornecer informações falsas ou incorretas será responsabilizado civil, penal e administrativamente, e aqueles que não efetivarem o recadastramento terão a remuneração suspensa.