VII Conferência de Saúde do Município de Belém do Piauí
Data:
31/07/2017
Local:
Auditório da Unidade Escolar Monte Sinai
Horário:
Detalhes:
O Prefeito Municipal de BELÉM DO PIAUÍ, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DECRETA, Artigo 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90. Artigo 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, datada de 29/06/2017, fica convocada a VII Conferência de Saúde do Município para os dias 31/07/2017. Artigo 3º - O tema central da Conferência será, “Saúde Pública de Qualidade: Atenção Básica ao Alcance de Todos” Artigo 4º - A Conferência de Saúde, será realizada no Auditório da Unidade Escolar Monte Sinai Artigo 5º - A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde; Artigo 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência,serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 7º O detalhamento da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Belém do Piauí constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
O Prefeito Municipal de BELÉM DO PIAUÍ, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DECRETA, Artigo 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90. Artigo 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, datada de 29/06/2017, fica convocada a VII Conferência de Saúde do Município para os dias 31/07/2017. Artigo 3º - O tema central da Conferência será, “Saúde Pública de Qualidade: Atenção Básica ao Alcance de Todos” Artigo 4º - A Conferência de Saúde, será realizada no Auditório da Unidade Escolar Monte Sinai Artigo 5º - A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde; Artigo 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência,serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 7º O detalhamento da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Belém do Piauí constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;